Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.953 de 16 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC Ciência e Tecnologia;
III
Inspetoria de Finanças - IF Ciência e Tecnologia;
IV
Superintendência Administrativa;
V
Instituto de Geo-Ciências Aplicadas - IGA.