Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.953 de 16 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto de Geo-Ciências Aplicadas, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.