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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.953 de 16 de dezembro de 1976

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Art. 3º

O Instituto de Geo-Ciências Aplicadas, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.953 /1976