Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.953 de 16 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1977.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1977.