Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.953 de 16 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Secretário de Estado ou dirigente do Sistema Operacional a que pertencer órgão ou entidade indicado de acordo ou com o artigo 2º, inciso IV, submeterá à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, até o dia 30 do mês de junho de cada ano, a proposta orçamentária relativa às atividades de pesquisa científica, tecnológica e ambiental, para fins de compatibilização dos respectivos planos, programas e projetos.