Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.953 de 16 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura administrativa do Estado, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Fica criada, na estrutura administrativa do Estado, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.