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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.939 de 10 de dezembro de 1976

Dá a denominação de Maria Raimunda Andrade Neves a Escola Estadual 1º Grau - 1.0, de Santa Joana, Município de Itamarandiba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1976.


Art. 1º

Denominar-se-á Maria Raimunda Andrade Neves a Escola Estadual 1º Grau - 1.0, de Santa Joana, Município de Itamarandiba.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela José Fernandes Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.939 de 10 de dezembro de 1976