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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 693 de 24 de maio de 1854

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Art. 2º

Ficam criados Distritos de Paz:

§ 1º

O Curato de Nossa Senhora do Lagamar do Município do Patrocínio.

§ 2º

A povoação do Passa-Quatro da Freguesia do Capivari do Município de Baependi.