Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 693 de 24 de maio de 1854
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados Distritos de Paz:
§ 1º
O Curato de Nossa Senhora do Lagamar do Município do Patrocínio.
§ 2º
A povoação do Passa-Quatro da Freguesia do Capivari do Município de Baependi.