Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 693 de 24 de maio de 1854


Art. 2º

Ficam criados Distritos de Paz:

§ 1º

O Curato de Nossa Senhora do Lagamar do Município do Patrocínio.

§ 2º

A povoação do Passa-Quatro da Freguesia do Capivari do Município de Baependi.