Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 693 de 24 de maio de 1854
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevados a Freguesias:
§ 1º
O Distrito de Santo Antônio do Monte do Município de Tamanduá, anexando-se-lhe o Distrito do Senhor Bom Jesus do Indaiá desmembrado da Freguesia da mesma Vila.
§ 2º
O Curato de São José da Campanha de Toledo com as divisas, e limites atuais do mesmo Curato.