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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 693 de 24 de maio de 1854

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Art. 1º

Ficam elevados a Freguesias:

§ 1º

O Distrito de Santo Antônio do Monte do Município de Tamanduá, anexando-se-lhe o Distrito do Senhor Bom Jesus do Indaiá desmembrado da Freguesia da mesma Vila.

§ 2º

O Curato de São José da Campanha de Toledo com as divisas, e limites atuais do mesmo Curato.