Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.920 de 16 de novembro de 1976
Declara de utilidade pública o Movimento Social de Promoção Humana - MSPH, com sede na cidade de Paraisópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1976.
Fica declarado de utilidade pública o Movimento Social de Promoção Humana - MSPH, com sede na cidade de Paraisópolis.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada