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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.902 de 22 de outubro de 1976

Declara de utilidade pública o Conselho Central Diocesano de Belo Horizonte, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1976.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central Diocesano de Belo Horizonte, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.902 de 22 de outubro de 1976