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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.881 de 28 de setembro de 1976

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Art. 5º

Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 955.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, até o valor do crédito, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.881 /1976