Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.881 de 28 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 955.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, até o valor do crédito, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.