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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.881 de 28 de setembro de 1976

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Art. 3º

No Quadro Setorial de Lotação de cargos de Provimento em Comissão do Conselho Estadual de Telecomunicações - nº XV - a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo de Diretor II (DS-02) passa a corresponder à Vice-Presidência, ficando extinto o cargo de Diretor I (DS-01).

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.881 /1976