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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.881 de 28 de setembro de 1976

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Art. 2º

Para Provimento dos cargos das classes referidas no inciso II do artigo anterior, nos termos do "caput" do artigo 39 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, o processo classificatório previsto no respectivo edital fica substituído pela aplicação dos critérios constantes do artigo 1º da Lei nº 6.791, de 14 de junho de 1976.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.881 /1976