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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.881 de 28 de setembro de 1976

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Art. 1º

Ficam criados no Anexo I, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos:

I

No Quadro Específico de Provimento em Comissão:

a

Grupo de Direção Superior (DS); 2 (dois) cargos de Diretor I (DS-01); 1 (um) cargo de Presidente do Conselho Estadual de Telecomunicações (DS-04), Símbolo V-75.

b

Grupo de Assessoramento (AS): 2 (dois) cargos de Assessor I (AS-01); 15 (quinze) cargos de Assessor II (AS-02).

c

Grupo de Chefia (CH): 2 (dois) cargos de Supervisor II (CH-02); 3 (três) cargos de Supervisor III (CH-03).

d

Grupo de Execução (EX): 1 (um) cargo de Comandante de Avião (EX-24); 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo (EX-06).

II

No Quadro Específico de Provimento Efetivo, no Grupo de Nível do 2º Grau de Escolaridade (SG): 65 (sessenta e cinco) cargos de Laboratorista (SG-07); 45 (quarenta e cinco) cargos de Técnico em Higiene Dental (SG- 21).

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.881 /1976