Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.876 de 21 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições da Lei número 6.712, de 3 de dezembro de 1975, com as modificações constantes desta Lei, aplicam-se aos processos em curso.
As disposições da Lei número 6.712, de 3 de dezembro de 1975, com as modificações constantes desta Lei, aplicam-se aos processos em curso.