Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.860 de 30 de agosto de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social São João Bosco, com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social São João Bosco, com sede em Belo Horizonte.