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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 22 de julho de 1976

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Art. 9º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.