Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 22 de julho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.