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Artigo 8º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 22 de julho de 1976

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Art. 8º

Constituem recursos financeiros da Diretoria de Esportes:

I

parte do lucro líquido anual da Loteria do Estado, na forma da legislação vigente;

II

recursos que lhe forem destinados no Orçamento do Estado;

III

recursos federais ou de qualquer outra natureza e origem atribuídos ao Estado e por ele transferido à Diretoria;

IV

contribuições oriundas de qualquer entidade pública ou privada para programas , projetos e atividades específicas de sua área;

V

renda provenientes do exercício de suas atividades;

VI

recursos de convênios, contratos ou ajustes;

VII

demais recursos de qualquer natureza e origem, destinados às finalidades previstas nesta Lei.