Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 22 de julho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem recursos financeiros da Diretoria de Esportes:
I
parte do lucro líquido anual da Loteria do Estado, na forma da legislação vigente;
II
recursos que lhe forem destinados no Orçamento do Estado;
III
recursos federais ou de qualquer outra natureza e origem atribuídos ao Estado e por ele transferido à Diretoria;
IV
contribuições oriundas de qualquer entidade pública ou privada para programas , projetos e atividades específicas de sua área;
V
renda provenientes do exercício de suas atividades;
VI
recursos de convênios, contratos ou ajustes;
VII
demais recursos de qualquer natureza e origem, destinados às finalidades previstas nesta Lei.