Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 22 de julho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, através de Decreto, a competência, atribuição e estrutura da Diretoria de Esportes.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, através de Decreto, a competência, atribuição e estrutura da Diretoria de Esportes.