Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 22 de julho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam extintos os cargos de Diretor previstos no artigo 2º do Decreto n. 6.282, de 17 de junho de 1961.
Ficam extintos os cargos de Diretor previstos no artigo 2º do Decreto n. 6.282, de 17 de junho de 1961.