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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 22 de julho de 1976

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Art. 5º

Ficam criados no Anexo I do Decreto n. 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos:

I

No Quadro Específico de Provimento em Comissão:

a

Grupo de Direção Superior (DS): 1 (um) cargo de Diretor Geral da Diretoria de Esportes de Minas Gerais (DS-03), símbolo V-75; 2 (dois) cargos de Diretor I (DS-01).

b

Grupo de Assessoramento (AS): 3 (três) cargos de Assessor I (AS-01); 1 (um) cargo de Assessor II (AS-02);

c

Grupo de Chefia (CH): 3 (três) cargos de Supervisor II (CH-02); 4 (quatro) cargos de Supervisor III (CH-03).

d

Grupo de Execução: 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo (EX-06); 1 (um) cargo de Secretário Executivo (EX-08).

II

No Quadro Específico de Provimento Efetivo:

a

No Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS): 1 (um) cargo de Médico (NS-04); 1 (um) cargo de Nutricionista (NS-06); 2 (dois) cargos de Assistente Social (NS-11); 1 (um) cargo de Bibliotecário (NS-17); 3 (três) cargos de Enfermeiro (NS-19); 1 (um) cargo de Pedagogista (NS-21); 1 (um) cargo de Sociólogo (NS-22); 10 (dez) cargos de Instrutor de Esportes (NS-29), V-42 a V-51.

b

No Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG): 2 (dois) cargos de Técnico de Contabilidade (SG-03); 6 (seis) cargos de Auxiliar de Administração (SG-04); 3 (três) cargos de Auxiliar de Enfermagem (SG-06).

c

No Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG): 2 (dois) cargos de Telefonista (PG-03); 2 (dois) cargos de Desenhista (PG-06); 5 (cinco) cargos de Datilógrafo-Mecanógrafo (PG-14).

d

No Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE): 3 (três) cargos de Motorista (NE-01); 10 (dez) cargos de Auxiliar de Serviços (NE-02).