Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 22 de julho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria de Esportes tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretoria Geral;
II
Gabinete;
III
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
IV
Seção de Administração Financeira;
V
Superintendência Administrativa; V.a - Divisão de Pessoal; V.b - Divisão de Material e Patrimônio; V.c - Divisão de Transportes e Serviços Gerais;
VI
Superintendência de Desportos, Recreação e Lazer: VI.a - Divisão de Desportos, Recreação e Lazer; VI.b - Divisão de Engenharia; VI.c - Divisão Médica.