Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 22 de julho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Diretoria de Esportes de Minas Gerais repassará à Secretaria de Estado da Educação os recursos e dotações orçamentárias destinadas aos programas, projetos e atividades de educação física e desportos escolares, oriundos do Estado e da União.
Parágrafo único
- Os cursos destinados ao pessoal técnico em educação física e desportos escolares serão organizados com a Secretaria de Estado da Educação.