Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 22 de julho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Diretoria de Esportes de Minas Gerais, órgão autônomo da Administração Direta, vinculado ao Sistema Operacional de Trabalho, Ação Social e Desportos, passa a reger-se pelo que dispõe esta Lei.