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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.827 de 22 de julho de 1976

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Art. 1º

A Diretoria de Esportes de Minas Gerais, órgão autônomo da Administração Direta, vinculado ao Sistema Operacional de Trabalho, Ação Social e Desportos, passa a reger-se pelo que dispõe esta Lei.