Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.824 de 13 de julho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Organização de Promoção Humana e Desenvolvimento Social de Vista Alegre, com sede em Vista Alegre, município de Cataguases.