Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 682 de 16 de setembro de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 53
Fica o Governo autorizado a subvencionar com a quantia de 30:000$000 a empresa que se propuser a estabelecer um serviço regular de navegação entre o porto de Pirapora, no Rio São Francisco e o de Buriti, no rio Paracatu, mediante as cláusulas que forem assentadas com o governo do Estado.