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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 68 de 30 de dezembro de 1935


Art. 1º

– Fica o Governo autorizado a abrir um crédito especial na importância de cento e oitenta e seis contos seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis réis (186:666$666), para pagamento de subsídios aos srs. (deputados, relativo ao período de 1.º a 15 de agosto do corrente ano.