Artigo 1º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.777 de 09 de junho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar os seguintes imóveis, de propriedade do Estado, localizados na cidade de Itajubá:
I
ao Município de Itajubá, 2 (duas) áreas, destinadas à abertura e regularização de ruas e logradouros públicos, a saber:
a
área de 5.600 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: partindo do início da rodovia para Poços de Caldas, 125,00m (cento e vinte e cinco metros), no prolongamento da Rua Olegário Maciel, confrontando com o CEREC e terrenos da Escola de Horticultura; 21,00m (vinte e um metros), confrontando com terrenos do Município; 35,80m (trinta e cinco metros e oitenta centímetros), continuando no prolongamento da Rua Olegário Maciel, confrontando com terrenos ocupados pela Casa da Criança; 40,95m (quarenta metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com a Praça D. Bosco, ainda na confrontação de terrenos ocupados pela Casa da Criança; 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros), confrontando com terrenos do Município, no alinhamento da Rua Jorge Braga; 39,00m (trinta e nove metros), confrontando com terrenos do Estado; 9,00m (nove metros), no alinhamento da Rua Abel dos Santos, ainda confrontando com terrenos do Município; 67,00m (sessenta e sete metros), no alinhamento da Rua Abel dos Santos, na divisa com terrenos do Asilo dos Velhos e rodovia para Poços de Caldas, onde atinge o ponto inicial;
b
área de 5.600 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: partindo da margem do Ribeirão Anhumas, no alinhamento da Rua Olegário Maciel, numa extensão de 220,00m (duzentos e vinte metros), confrontando com terrenos da CDI e Smart F. Clube; 155,20m (cento e cinqüenta e cinco metros e vinte centímetros), no alinhamento da Rua Geraldino Campista, na divisa de terrenos de propriedade de Joaquim Domingos, Grupo Escolar "Wenceslau Neto" e terrenos de propriedade do Estado; 11,80m (onze metros e oitenta centímetros), confrontando com terrenos do Município; 68,00m (sessenta e oito metros), no alinhamento da Rua Geraldino Campista, confrontando com terrenos da CDI; 210,00m (duzentos e dez metros), no alinhamento da Rua Olegário Maciel, confrontando com terrenos da CDI; 18,00m (dezoito metros), margeando o Ribeirão Anhumas e, atravessando a ponte, confrontando com terrenos do Município, onde atinge o ponto inicial;
II
à Sociedade Protetora dos Pobres, numa área de 4.360,00 m² (quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados), que já está sendo utilizada para o fim específico de proteção e assistência à velhice desamparada, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Rua Abel dos Santos, no canto dos terrenos do Asilo dos Velhos, seguindo pela Rua Abel dos Santos e Praça D. Bosco, numa extensão de 60,00m (sessenta metros), confrontando com terrenos do Estado; seguindo pela rodovia para Poços de Caldas, numa extensão de 14,70m (quatorze metros e setenta centímetros), confrontando com a mesma numa extensão de 40,00m (quarenta metros); declinando à direita, segue numa extensão de 62,00m (sessenta e dois metros), confrontando com terrenos do Estado; declinando novamente à direita, segue numa extensão de 31,00 (trinta e um metros), e declinando à esquerda, segue numa extensão de 72,50m (setenta e dois metros e cinqüenta centímetros), confrontando com terrenos do Asilo dos Velhos, onde atinge o ponto inicial;
III
à Associação dos Amigos da Boa Vista e Avenida, uma área de 796,00 m² (setecentos e noventa e seis metros quadrados), destinada à instalação da Casa da Criança de Itajubá, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Rua Olegário Maciel, no início dos terrenos da Casa da Criança, seguindo pela mesma rua, numa extensão de 35,80m (trinta e cinco metros e oitenta centímetros), contornando a Praça D. Bosco e seguindo pela Rua Jorge Braga, numa extensão de 40,95m (quarenta metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com terrenos do Estado, declinando à direita, segue numa extensão de 54,60m (cinqüenta e quatro metros e sessenta centímetros), onde atinge o ponto inicial;
IV
ao Vasco Futebol Clube, uma área de 10.040 m² (dez mil e quarenta metros quadrados), destinado à construção de campo de esportes, com os seguintes limites e confrontações: partindo da antiga margem do Rio Sapucaí, no alinhamento da Rua José H. Souza, numa extensão de 9,00m (nove metros), confrontando com terrenos do Estado; 81,40m (oitenta e um metros e quarenta centímetros), no prolongamento da projetada Rua Marginal Direita, confrontando com terrenos do Estado, seguindo pelo prolongamento da Rua Cel. Goulart, numa extensão de 92,00m (noventa e dois metros), confrontando com terrenos do Estado, seguindo pela antiga margem do Rio Sapucaí, numa extensão de 259,00m (duzentos e cinqüenta e nove metros), na divisa de terrenos de particulares, onde atinge o ponto inicial;
V
ao Clube dos Ferroviários Aposentados e Pensionistas, uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), destinada à construção de sua sede social, com os seguintes limites e confrontações: partindo do alinhamento da Rua Cel. Goulart, seguindo pela mesma numa extensão de 20,00m (vinte metros), a direita, numa extensão de 20,00m (vinte metros), pelos fundos, numa extensão de 20,00m (vinte metros) e pela esquerda, também numa extensão de 20,00m (vinte metros), confrontando com terrenos de propriedade do Estado, onde atinge o ponto inicial;
VI
ao Sindicato Rural de Itajubá, uma área de, aproximadamente, 13.280 m² (treze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), confrontando com terrenos do Asilo Santa Isabel, Avenida Poços de Caldas e margem esquerda do Rio Sapucaí, para a instalação de um campo de experiências agrícolas e exposição dos produtos do setor.