Artigo 188 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 188
Para subsidiar a nomeação dos membros do Conselho de Contribuintes será realizada avaliação prévia de conhecimentos e de experiência em matéria fiscal-tributária, na forma que dispuser o regulamento.