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Artigo 188 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975

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Art. 188

Para subsidiar a nomeação dos membros do Conselho de Contribuintes será realizada avaliação prévia de conhecimentos e de experiência em matéria fiscal-tributária, na forma que dispuser o regulamento.

Art. 188 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.763 /1975