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Artigo 123 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975

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Art. 123

O Regulamento fixará os critérios, os limites e as formas de lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria, arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.512, de 28/12/1983.)

Art. 123 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.763 /1975