Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.761 de 22 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola Estadual - 1º Grau - 3.1, de Teófilo Otoni, denominar-se-á "Dr. Waldemar Neves da Rocha".
A Escola Estadual - 1º Grau - 3.1, de Teófilo Otoni, denominar-se-á "Dr. Waldemar Neves da Rocha".