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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.760 de 19 de dezembro de 1975


Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite necessário e a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias para esse fim.