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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 30 de dezembro de 1935

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de trinta e sete mil oitocentos e dois contos trezentos e vinte o quatro mil duzentos e sessenta e três réis (37.802:324$263), destinado a atender à liquidação de compromissos assumidos pelo Estado por fornecimentos feitos à rede Mineira de Viação, verificadas até 31 de dezembro de 1935, de conformidade com o decreto n.11.557, de 27 de setembro de 1934.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 67 /1935