Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.656 de 07 de novembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Ex-Aluno da Escola de Farmácia de Ouro Preto, com sede na cidade de Ouro Preto.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Ex-Aluno da Escola de Farmácia de Ouro Preto, com sede na cidade de Ouro Preto.