Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.641 de 14 de outubro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área objeto da reversão destina-se à construção de uma Praça de Esportes pela municipalidade.