Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.641 de 14 de outubro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Município de Joaíma imóvel recebido em doação da Prefeitura Municipal e objeto da Lei n. 32, de 30 de junho de 1952, registrado no Cartório de Paz e Registro Civil daquela cidade e comarca de Jequitinhonha, no Livro de Notas n. 26, folhas 181 e verso e 182 e verso.
§ 1º
O imóvel, a que se refere o artigo, é situado no perímetro urbano da Cidade de Joaíma, à Rua Frei Samuel, e tem a área de 12.800,00m² (doze mil e oitocentos metros quadrados), sendo 160 (cento e sessenta) metros de comprimento por 80 (oitenta) metros de largura, confrontando de um lado com o Posto de Saúde do Estado e, dos demais lados, com terrenos vagos do patrimônio da Prefeitura Municipal.
§ 2º
A reversão autorizada dar-se-á pelo fato de não ter sido cumprida pelo Estado a condição da doação, constante de Cláusula expressa.