Artigo 65 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 65
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 65 - Fica extinto o Quadro de Oficiais de Polícia-Engenharia. Parágrafo único - O cargo de Major PM Veterinário fica considerado em extinção."