Artigo 64 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 64
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 64 - O Quadro de Oficiais Polícia-Técnicos passa a denominar-se Quadro de Oficiais Especialistas."