Artigo 63 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 63
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 63 - O atual Quadro de Oficiais da Polícia passa a ter a denominação de Quadro de oficiais Policiais-Militares (QOPM)."