Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 61
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 61 - O Poder Executivo poderá criar, mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, ouvido o Ministério do Exército, o Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM)."