Artigo 60 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 60
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 60 - Fica o Poder Executivo autorizado a executar progressivamente a organização básica e desdobramento das unidades operacionais, segundo o disposto nesta lei, atendidas as disponibilidades do Estado e ouvido o Estado-Maior do Exército."