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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

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Art. 6º

A Polícia Militar estrutura-se em:

I

Unidades de Direção-Geral;

II

Unidades de Direção Intermediária:

a

Comandos Regionais de Policiamento;

b

Comando do Corpo de Bombeiros;

c

Diretoria.

III

Unidades de Execução:

a

Unidades de Execução Operacional;

b

Unidades de Execução de Apoio. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)