Artigo 6º, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Polícia Militar estrutura-se em:
I
Unidades de Direção-Geral;
II
Unidades de Direção Intermediária:
a
Comandos Regionais de Policiamento;
b
Comando do Corpo de Bombeiros;
c
Diretoria.
III
Unidades de Execução:
a
Unidades de Execução Operacional;
b
Unidades de Execução de Apoio. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)