Artigo 59 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 59
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar, mediante decreto, respeitado o previsto na Lei de Fixação de Efetivos, os Quadros de Organização (QO) elaborados pelo Comando-Geral da Corporação e submetidos à aprovação do Estado-Maior do Exército."