Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 54
A cada município corresponderá pelo menos um Grupo MP. (Artigo com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.089, de 13/12/1985.)
A cada município corresponderá pelo menos um Grupo MP. (Artigo com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.089, de 13/12/1985.)