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Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

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Art. 50

(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 50 - A organização e o efetivo das unidades operacionais de Bombeiros Militares serão correspondentes às necessidades características das áreas urbanas em que atuarão."