Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A administração, o comando e o emprego da Corporação são da competência e responsabilidade do Comandante-Geral, assessorado pelas unidades de Direção. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)