Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 47
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 47 - O Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar é escalão intermediário do comando, a ele se subordinando todas as unidades de bombeiros militares."